Brasiléia: pessoas em regime semiaberto e monitorados não podem frequentar Carnaval

Portaria n.°958/2025 da Vara Criminal de Brasiléia estabelece que cumpridores penas em regime semiaberto e com monitoramento eletrônico não podem frequentar a Praça Hugo Poli, bares, boates e locais de eventos com aglomeração

A Vara Criminal da Comarca de Brasiléia publicou a Portaria n.° 958/2025 estabelecendo que pessoas cumprindo penas em regime semiaberto e medidas cautelares com monitoramento eletrônico não podem frequentar a Praça Hugo Poli, no Centro da cidade, e nas áreas próximas, entre às 18h do dia 28 de fevereiro até às 8h do dia 5 de março.

O documento ainda acrescenta que pessoas nessas condições não podem ir a bares, boates, botequins, locais e eventos com aglomeração de pessoas, durante o feriado.

Mas, assim como na Portaria da capital, há exceção para quem precisar trabalhar nesses locais durante as festas de Carnaval. Essas pessoas devem requerer autorização diretamente a Unidade de Monitoramento Eletrônico (Umep).

A Portaria está publicado na edição n.° 7.731 do Diário da Justiça, desta sexta-feira, 28, e foi assinada pelo juiz de Direito titular da unidade, José Leite.

Texto: Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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