O expediente das serventias extrajudiciais é regulamentado por portaria específica da Corregedoria-Geral da Justiça
A Corregedoria-Geral da Justiça divulgou a Portaria n° 3/2025, estabelecendo o funcionamento dos serviços extrajudiciais no feriado do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. A normativa foi publicada na edição n.° 7.730 do Diário da Justiça (pág. 42), desta quinta-feira, 27.
Não haverá funcionamento nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira. No dia 5, o expediente será estabelecido a partir das 12h.
No entanto, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, funcionarão em sistema de plantão ou sobreaviso nos dias 3, 4, 5, na forma prevista no art. 131 do Provimento Coger n.° 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).