Magistrada participa de encontro para discutir o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro

O evento “Alta Gestão e governança dos Comitês de Políticas Penais como estratégia de enfrentamento ao estado de coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras” foi realizado na capital federal com o objetivo de fomentar e debater diretrizes para a implantação de planos estaduais alinhados às políticas do Plano Pena Justa

A juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo do TJAC (GMF) realizou apresentação sobre a atuação do Comitê de Políticas Penais do Acre durante o evento “Alta Gestão e Governança dos Comitês de Políticas Penais como Estratégia de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras”, ocorrido na última quarta-feira, 26, em Brasília.

A atividade, idealizada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para que os participantes pudessem conhecer mais detalhes das experiências dos Tribunais de Justiça do Acre e da Paraíba (TJPB) na área, contou com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das Procuradorias-Gerais, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, da Casa Civil da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), entre outros.

O objetivo principal do encontro foi promover um debate qualificado a respeito das responsabilidades e competências do Poder Executivo na execução do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, o chamado Plano Pena Justa, homologado pelo STF, no âmbito do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD). O termo Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi criado originalmente pela Corte Constitucional da Colômbia para se referir a violações massivas, generalizadas e recorrentes de direitos fundamentais. A teoria jurídica foi recepcionada pelo STF no ano de 2015, durante o julgamento da ADPF 347.

A conferência também teve a intenção de mobilizar a adesão dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal para que promovam a implantação de planos estaduais e distrital alinhados às diretrizes do Plano Pena Justa. Além de apresentar a atuação do Comitê de Políticas Penais do Acre, a magistrada titular da Vepma e coordenadora do GMF também compôs a mesa do painel “Governança Local dos Comitês de Políticas Penais: Estratégias e Desafios”.

Sobre o Plano Pena Justa

O Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), em outubro de 2023.

A decisão reconheceu as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões brasileiras, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos, cenário que configura o ECI.

O Estado de Coisas Inconstitucional compromete a capacidade do sistema prisional brasileiro de promover uma responsabilização justa, com efeitos na reinserção social dessas pessoas na vida pós-cárcere e na reincidência criminal, tendo, assim, impactos significativos não apenas na vida das pessoas apenadas, mas no cotidiano, na segurança e na garantia do bem-estar social. 

* com informações do CNJ e da Sennapen

 

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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