TJAC divulga edital de retificação da documentação exigida para o processo seletivo de juiz leigo

Toda a documentação exigida deve ser digitalizada e enviada em um documento único no formato pdf

Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Acre divulgou o Edital n.° 11/2025, retificando a documentação exigida para o processo seletivo simplificado destinado a contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para o desempenho das funções de juiz leigo, no sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Acre.

A documentação exigida deve ser enviada para o e-mail: gedep@tjac.jus.br

  1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. Registro Geral (RG);
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;
  4. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se tiver;
  5. Título Eleitoral;
  6. Certificado de Reservista (homem);
  7. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP/NIT;
  8. Uma foto 3×4 recente;
  9. Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
  10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www. tjac.jus.br;
  11. Pessoas com deficiências deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças);
  12. Certidão de Quitação Eleitoral e de Certidão de Antecedentes Criminal Federal;
  13. Declaração de Parentesco, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz supervisor do Juizado Especial no qual exercerá suas funções;
  14. Comprovante de conta bancária (Conta Salário – Banco do Brasil), contendo o número da conta, agência e banco para depósito da remuneração;
  15. Cópia de Certificado de Conclusão ou diploma (frente e verso) no Curso de Direito;
  16. Cópia da Carteira da OAB (mínimo de dois anos de inscrição na OAB);
  17. Certidão ou outro documento que comprove estar em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia;
  18. Declaração e/ou Certidão de que não exerce cargo em instituições estaduais, municipais, federais e do Poder Judiciário do Estado do Acre;
  19. Declaração e/ou Certidão de dois anos de experiência no exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, conforme artigo 1º da Lei n.º 8.906/94, em causas ou questões distintas;
  20. Ficha Cadastral preenchida pelo candidato, enviada pela Gedep;

Mais informações: (68) 3212-8264 ou (68) 99925-4584 (WhatsApp).

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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