Comarca de Feijó cadastra entidades para recebimento de recursos do Fundo das Penas Pecuniárias para a execução de projetos sociais

O Fundo das Penas Pecuniárias é regulamentado pelo Provimento Conjunto PRESI/COGER nº 16/2016, seguindo dispositivos previstos na Resolução CNJ nº 154/2012. As inscrições vão de 20 de março a 30 de abril

O juiz de Direito Robson Shelton Medeiros, titular da Vara Criminal da Comarca de Feijó, tornou público edital para habilitar entidades e instituições a apresentarem e executarem projetos sociais com a utilização de recursos do Fundo das Penas Pecuniárias. As ações, no entanto, devem estar relacionadas a uma das seguintes áreas: atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, segundo prevê o edital assinado pelo magistrado.

Primeiramente, é fundamental que o ou a pleiteante esteja regularmente constituída e cadastrada junto à Vara Criminal da Comarca de Feijó, sendo que aqueles (as) que já estiverem inscritos devem obrigatoriamente realizar atualização anual dos dados do cadastro. Entidades e instituições cujo cadastro esteja desatualizado não serão consideradas aptas a apresentar projetos.

foto do fórum de feijó

Segundo o edital, é vedada a destinação de recursos para custear o Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas, sendo que a doação de bens só poderá ocorrer quando os representantes demonstrarem a necessidade para realização de suas atividades, sob o compromisso legal – e punível – de não repassá-los a terceiros e, sim, de utilizá-los de fato no âmbito da entidade.

Entidades que queiram realizar o cadastro e/ou apresentar projetos devem se dirigir à Vara Criminal, localizada no Fórum Juiz Quirino Lucas de Morais (Tv. Floriano Peixoto, nº 238, Centro), entre as 7h do dia 20 até às 14h do dia 30 de abril de 2025. Para mais informações, entre em contato com a unidade por meio do número (68) 3212-8805 (chamadas por voz) e/ou do WhatsApp (68) 99220-1533.

Ressalte-se que as entidades beneficiadas devem prestar contas das verbas recebidas para a execução dos projetos. A prestação deverá ser homologada pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, levando-se em conta parecer prévio do Ministério Público, de acordo com o edital de abertura.

“A expedição do edital e seleção de projetos voltados à aplicação dos recursos oriundos das penas pecuniárias é importante para a sociedade local Feijoense, pois representa o retorno de recursos em prol de serviços de relevância social, além da ressocialização dos apenados, a assistência às vitima e o combate à criminalidade”, comentou o magistrado Robson Shelton.

Interessados também podem baixar uma versão eletrônica da íntegra do edital de abertura, juntamente com seus anexos para cadastro da unidade, roteiro do projeto técnico, tabelas de especificação de materiais permanentes, de consumo, além de serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas). Para acessar o documento, clique aqui.

Sobre o Fundo das Penas Pecuniárias

O Fundo das Penas Pecuniárias é um conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a gestão e destinação de valores provenientes de penas pecuniárias.

O recolhimento e a destinação dos valores arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária e daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo são regulamentados pelo Provimento Conjunto nº 16/2016. A norma segue os dispositivos previstos inicialmente na Resolução CNJ nº 154/2012.

O Provimento Conjunto nº 16/2016, estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.

Marcio Bleiner Roma / Fotos: Elisson Magalhães e Ascom PMFJ | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.