A sessão de análise dos pedidos conferiu as autodeclarações com os critérios estabelecidos, a fim de garantir a correta aplicação da política de cotas raciais dos certames
Nesta sexta-feira, 28, foram publicados os editais n° 5 e 6 com o resultado do procedimento de heteroidentificação referente à autodeclaração das candidatas e candidatos inscritos para o 1° Exame Nacional de Cartórios (Enac) e o 3° Exame Nacional da Magistratura (Enam).
Os participantes passaram pela avaliação presencial e por videoconferência da Comissão de Heteroidentificação (Cohid) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), estrutura específica com a competência de averiguar o conjunto das características fenotípicas que permite a leitura social como pessoa negra.
Aqueles que não compareceram foram excluídos da lista de concorrentes às vagas reservadas para as pessoas negras. De igual modo, ocorreu com os que não tiveram a condição confirmada. As listas estão disponíveis na edição n.° 7.748 do Diário da Justiça, páginas 55 e 56.
A heteroidentificação é um mecanismo complementar à autodeclaração, utilizado para coibir fraudes e garantir a efetividade das políticas afirmativas no acesso à magistratura. Esse processo segue normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais legislações pertinentes, visando assegurar que as oportunidades sejam destinadas a quem realmente pertence aos grupos sociais historicamente discriminados.