Resolução normatiza a permuta de magistradas e magistrados vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios
Nesta quarta-feira, 12, o Tribunal Pleno Administrativo regulamentou os procedimentos relativos à permuta de magistradas, magistrados, desembargadoras e desembargadores no âmbito do Poder Judiciário do Acre. A Resolução n.° 328/2025 possibilita a permuta mediante análise da conveniência e oportunidade do Tribunal.
De acordo com a normativa, o requerimento deverá ser formulado simultaneamente pelos interessados e dirigido à Presidência. A petição deve ser instruída com os seguintes documentos:

Por conseguinte, a Presidência deverá publicar edital contendo os nomes e unidades dos interessados na permuta, assim será iniciado o prazo de 15 dias para manifestação de interesse de outras magistradas e magistrados, os quais também seguirão o procedimento anterior de apresentar requerimento e documentação.
Concluída a fase de admissibilidade, os autos são encaminhados para a Corregedoria-Geral da Justiça para análise e manifestação. O fluxo segue com o retorno à Presidência para análise, diligências complementares (se necessário), solicitação de dados e, por fim, submissão do processo ao Tribunal Pleno Administrativo.
A aprovação será decidida pela maioria absoluta de membros do Tribunal Pleno. Se deferida, o novo magistrado terá o prazo de até 30 dias para trânsito. Posto isso, haverá a efetivação da posse.
Vale ressaltar, que a magistrada e/ou magistrado permutante assumirá o último lugar na ordem de antiguidade da entrância, categoria ou grau.
Confira a íntegra da Resolução: