Sena Madureira instituí em lei o Serviço de Acolhimento Familiar

Com o programa de acolhimento familiar, busca-se garantir que crianças e adolescentes, que foram afastados temporariamente por meio de ordem judicial de suas famílias, tenham seus direitos protegidos

No dia 2 de abril deste ano foi sancionada a Lei n.°886/2025 instituindo o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) em Sena Madureira. Dessa forma a cidade torna-se a terceira do estado a oficializar o programa que visa garantir o acolhimento e proteção de crianças e adolescentes, que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem.

A regulamentação foi articulada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), que apresentou a Associação dos Municípios do Acre (Amac), em março de 2024, a proposta de interiorização do Programa Família Acolhedora, com minutas para projeto de lei do SAF.

O acolhimento familiar é previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e é uma modalidade reconhecida e estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Acre, a o SAF é incentivada pelo TJAC, que construiu e articulou, inclusive, bolsa auxílio, para aumentar a adesão de famílias ao programa. Rio Branco e Cruzeiro do Sul tinham sancionado a Lei Municipal, implementando o Serviço de Acolhimento.

Mas, agora, com a aprovação, Sena Madureira também passará a ter o pagamento de bolsa auxílio as famílias que participarem, recebendo crianças e jovens. O benefício serve para prestar apoio financeiro nas despesas das crianças acolhidas.

Como funciona?

O serviço é destinado para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade e, excepcionalmente, a jovens entre 18 e 21anos, afastados da família de origem por determinação judicial, que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e necessitem de proteção.

Podem se voluntariar para receberem esses jovens, pessoas com mais de 18 anos, residentes em Sena Madureira e que não estejam habilitados ou em processo de adoção. Mas, a lei ainda estabelece outros requisitos, documentações que precisam ser entregues e a capacitação que precisa ser feita pelas pessoas interessadas.

A gestão do programa é da Secretaria Municipal de Assistência Social, com envolvimento dos órgãos envolvidos na Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, como o Poder Judiciário do Acre.

Texto: Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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