Trio envolvido em morte de jogador pernambucano de futebol é condenado a mais de 70 anos de prisão

O Crime teria ocorrido no bairro Santa Inês durante uma festa. Réus teriam constrangido pessoas que desconfiavam pertencer a uma facção rival e executado a vítima sumariamente, após encontrar fotografias nas quais o jogador aparecia fazendo o sinal do “V” de vitória, que, descontextualizado e deturpado, foi adotado como expressão de pertencimento a uma organização criminosa

Os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco consideraram culpados três réus denunciados pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado, constrangimento ilegal, corrupção de menores e integrar ou promover organização criminosa.

Com o veredito popular, seguindo a legislação processual penal brasileira, coube ao juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, lançar a sentença e estabelecer as penas privativas de liberdade, considerando as qualificadoras, atenuantes e causas de aumento de pena reconhecidas pelo Júri. 

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os representados, juntamente com três adolescentes, teriam invadido uma festa no bairro Santa Inês à procura de supostos integrantes de uma facção rival. Eles teriam constrangido ilegalmente sete pessoas que não moravam no bairro e passado a vasculhar seus telefones celulares em busca de qualquer indício de que pertencessem a uma organização criminosa “inimiga”.

A ação delitiva teve como resultado a execução sumária de uma das vítimas, um jogador de futebol pernambucano que estava presente na festividade e que iria participar de uma competição no Sub-20 no estado do Acre, após os réus identificarem imagens no celular do jogador em poses nas quais ele fazia “o número 2” com os dedos. Embora seja um símbolo amplamente associado à vitória (o “V” de Vitória), o gesto foi adotado por uma facção com atuação no estado do Acre, cujos membros se apropriaram e deturparam o real significado do sinal.

Ainda segundo o MPAC, os denunciados teriam deixado as demais vítimas saírem ilesas por não haverem encontrado vestígios de envolvimento com organização criminosa em seus telefones pessoais, incidindo no caso as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (emprego de arma de fogo).

Pronúncia e julgamento

O juiz de Direito Fábio Farias, ao analisar a denúncia do MPAC, entendeu que as provas e oitiva das testemunhas permitem concluir a comprovação da materialidade, existindo ainda “indícios suficientes de autoria”, requisitos legais para a pronúncia dos acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judicial.

No julgamento pelo Conselho de Sentença, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri consideraram que os representados são culpados pelos crimes apontados na representação criminal do MPAC. O Júri também reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, resultando, assim, na imposição de penas mais gravosas em desfavor dos denunciados.

No decreto judicial condenatório, entre várias outras circunstâncias agravantes e atenuantes, o magistrado sentenciante destacou a frieza e brutalidade com as quais o crime fora cometido, além das consequências graves do delito, “haja vista a perda repentina da vida de um jovem jogador de futebol, sem qualquer envolvimento em práticas delitivas, o qual se encontrava no Acre apenas em busca do sonho de ajudar seus pais. No ponto, ressalte-se as sequelas psicológicas causadas a terceiros, como a genitora da vítima, o que se pôde perceber durante seu depoimento”.

Na fixação das sanções privativas de liberdade, os réus foram condenados a penas individuais de 21, 24 e  32 anos de prisão, todas em regime inicial fechado. Se somadas, as sanções criminais totalizam 77 anos de reclusão.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.