Filho realizou empréstimo na conta da idosa, mas não empregou o dinheiro em benefício da mãe.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação do denunciado no Processo n°0006121-68.2016.8.01.0070 por se apropriar da aposentaria da mãe. O acusado deverá prestar serviços à entidade pública, por uma hora de tarefa por cada dia de condenação (dois anos e quinze dias), além de ter a interdição temporária dos direitos.
Conforme os autos, em 2015, o réu fez um empréstimo de R$ 8.021,03 na conta da idosa, sob a justificativa de construir um muro na casa da mãe, porém ele não fez a obra, nem apresentou o que fez com o valor. Ainda é relatado no processo, que o acusado não disponibilizava condição de vida digna à sua mãe, que morava no mesmo terreno que ele.
O apelante foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, mas recorreu contra a sentença, pedindo sua absolvição por insuficiência de provas. Contudo, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator), negaram provimento à Apelação, como está especificado no Acórdão publicado na edição n° 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico.
Em seu voto, o desembargador-relator Elcio Mendes observou que o apelante não trouxe comprovação que empregou o dinheiro do empréstimo com a mãe.
“Cumpre registrar que as notas fiscais juntadas pelo recorrente para comprovar a suposta construção do muro, são anteriores ao mês de outubro de 2015, ou seja, antes da realização do empréstimo”, registrou o magistrado.