PORTARIA N.º 089, de 11.01.2006 – VISANDO cumprir o disposto no artigo 3º, da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União de 14 de novembro de 2005, R E S O L V E : Art.1º – DETERMINAR às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado do Acre e que tenham entre seus empregados cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Desembargadores, Juízes de Direito ou de qualquer Servidor, que no âmbito da Instituição esteja investido em Cargo de Direção ou de Assessoramento, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do Magistrado ou Servidor. Art.2º – DETERMINAR que as Declarações sejam dirigidas à Presidência do Tribunal de Justiça, via protocolo, até o dia 31 de janeiro de 2006. Art.3º – DETERMINAR que doravante, nos processos licitatórios e de contratação em geral, seja observada a restrição imposta no artigo 3º, da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça. Art.4º – DETERMINAR que a Central de Convênios e Prestação de Contas da Diretoria Executiva e Central de Contratos da Assessoria-Administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça, providencie a entrega de cópia desta Portaria, mediante recibo, às empresas que mantenham contrato de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado do Acre.
PORTARIA N.º 089, de 11.01.2006 –
Assessoria | Comunicação TJAC