Sentença considerou ter ocorrido dano moral, pois resultado atingiu honra do consumidor.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou dois laboratórios a pagarem solidariamente R$ 6 mil de indenização por danos morais para o autor do Processo n°0700479-15.2018.8.01.0002, em função de erro no exame toxicológico do consumidor.
O reclamante contou que foi fazer exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas os resultados apontaram presença de substância entorpecente. Então, o consumidor relata que tentou fazer a contraprova do exame junto aos laboratórios reclamados, mas não conseguiu. Por isso, realizou o teste em outro local, e esse atestou que ele não fez uso de entorpecente.
Na sentença, publicada na edição n°6.280 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (23), o juiz de Direito Marlon Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, afirmou que restou “evidente que a falha na prestação dos serviços da reclamada atingiu a honra objetiva do autor, (…) fato este que extrapola em muito o mero aborrecimento ou dissabor”.
Sentença
Um dos laboratórios reclamados argumentou, em sua defesa, que não é responsável, pois apenas coletou o material para o exame. Mas, o magistrado considerou que ambos deveriam responder solidariamente e objetivamente pelos danos, baseado na Teoria da Aparência. Afinal, como registrou o juiz, a requerida “apresentar-se como a executora dos serviços, participando ativamente das fases inicial e final de atendimento”.
Na sentença, foi observado que as empresas não apresentaram provas de que o erro o serviço foi executado corretamente. Conforme explicou o magistrado, o laboratório que analisou o material coletado do consumidor tinha amostra reserva para fazer a contraprova e não fez.