Responsabilidade do reclamado é objetiva, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Telelistas.net a indenizar uma universitária em R$ 6 mil, por divulgar propaganda erótica com seu nome e número de telefone. A decisão estabeleceu ainda prazo de 15 dias para a exclusão definitiva do referido anúncio.
Nos autos, a moça relatou todos os transtornos decorrentes do fato, como ligações insistentes e inapropriadas, além da exposição vexatória junto às pessoas de seu convívio, principalmente na universidade.
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, asseverou que a demandada pautou-se sem o cuidado exigível na prestação de seus serviços, violando os preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
O ato ilícito está configurado pela conduta omissa e desidiosa da ré. A magistrada explicou, por fim, que cabia aos responsáveis pelo site demonstrarem que a autora era responsável pela inserção do anúncio, o que não ocorreu.
Da decisão cabe recurso.