Na sentença, o Juízo Único da Comarca de Capixaba enfatizou a agravante da reincidência do acusado e reprovou a culpabilidade do homem.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou o homem denunciado no Processo n°0000575-04.2014.8.01.0005 por ele ter ofendido a integridade corporal de sua ex-companheira, com quem tem uma filha, quando começou a agredi-la fisicamente até a vítima desmaiar.
A sentença, da juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, está publicada na edição n° 6.286 do Diário da Justiça Eletrônico. A magistrada expôs que o denunciado cometeu os crimes descritos no artigo 129, §9°, Código Penal, com aplicação do artigo 7°, inciso I, da Lei n°11.3430/06 (Lei Maria da Penha).
Dosimetria da pena
Ao realizar da dosimetria da pena, a juíza de Direito considerou três agravantes, a culpabilidade do homem, a conduta social e personalidade, além da reincidência, tendo em vista que o acusado possui condenações transitadas em julgado.
Sobre essas agravantes a magistrada registrou que a “culpabilidade merece ser valorada, sendo certo que o acusado é imputável, estava ciente de seus atos e das consequências daí advindas” e quanto à conduta social e personalidade do denunciado, a juíza escreveu “vê-se que o agente demonstra ter certo desequilíbrio e personalidade voltada à violência”.
O homem foi condenado a um ano e dois meses de detenção, inicialmente em regime aberto.