Com isso, apelante deverá cumprir sete meses de detenção e ainda pagar 10 dias multa.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram pedido de Apelação n°00013-71.2016.8.01.0001, mantendo a condenação da apelante a sete meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, em decorrência de a requerente ter cometido os crimes de desacato e dano ao patrimônio público (artigos 331 e 163 do Código Penal).
Conforme os autos, a mulher entrou com recurso contra sentença emitida pelo Juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, argumentando que “não resta caracterizado o dolo subjetivo do crime de dano, tornando a condenação impossível”.
Mas, como está expresso no Acórdão, publicado na edição n° 6.292 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), a “agente que, obstado em sua liberdade por policiais militares, danifica bem público, consubstanciado no caso presente em viatura policial, a configuração do crime de dano independe de dolo específico”.
O relator, desembargador Pedro Ranzi, ainda registrou em seu voto que os policiais foram acionados para atender ocorrência e “ao chegarem no local encontraram a apelante transtornada, a qual desacatou os policiais, proferindo palavras de baixo calão, e (…), que após danificou a viatura policial”.