Crime aconteceu em Cruzeiro do Sul, quando o suspeito teria atacado a ex-mulher com terçado, por estar insatisfeito com o fim do relacionamento deles.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul pronunciou a julgamento pelo Tribunal do Júri um homem suspeito de tentar matar ex-mulher com golpes de terçado, e ainda teria causado lesões corporais leves no filho da vítima, quando o jovem procurou impedir a ação do suspeito.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no município de Cruzeiro do Sul, em outubro de 2017, quando o suspeito, por motivo torpe – término do relacionamento com a vítima, teria tentado matar a mulher com golpes de terçado.
Pronúncia
Na sentença de pronúncia, publicada na edição n°6.295 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (14), a juíza de Direito Adamarcia Machado esclareceu que o homem será julgado porque teria praticado os seguintes crimes: tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; além disso, também foi acusado de cometer o crime de lesão corporal.
Assim, o Conselho de Sentença decidirá se o acusado praticou os crimes expressos artigos 121, §2°, incisos I, IV e VI, e §2°-A, inciso I do Código Penal, com art. 14, inciso II, do Código Penal, conforme o art. 5º, inciso III, e art. 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006; e, art. 129, caput, do Código Penal.