Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que empresa pague R$5 mil de indenização por danos morais a consumidora.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou uma concessionária de carros a pagar R$5 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0000216-94.2018.8.01.0011, em função de não ter fornecido as revisões gratuitas pelo período de garantia do veículo, comprado pela reclamante.
Além disso, como está expresso na sentença, publicada na edição n°6.298 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (19), pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, a empresa ainda deverá cumprir todas as revisões gratuitas pelo período de três anos, contados da data da compra do carro.
Caso e sentença
Conforme é relatado nos autos, a consumidora declarou que comprou um veículo junto à concessionária reclamada, com direito a três anos de garantia com todas as revisões gratuitas nesse período, fez duas revisões e solicitou peças, mas a empresa fechou no município onde reside.
Então, analisando o caso, a magistrada registrou que “a Consumidora tentou solucionar o problema para realização das revisões do bem novo, mas o que ficou comprovado nos autos foi o fechamento da concessionaria local, trazendo assim prejuízos à reclamada e impossibilitando a mesma de manutenção básica do carro novo”.
Assim, julgado parcialmente procedente os pedidos da consumidora, a juíza de Direito ressaltou que “não é crível que o consumidor seja obrigado a enviar o veículo para outro Estado da Federação, com a distância superior a 500 km, para fins de realização de revisão”.