O bloqueio seria legal caso houvesse comprovação da conduta inadequada.
O 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar uma internauta acreana por bloqueio de sua conta, devendo pagar R$ 6 mil por danos morais. O Juízo compreendeu que a exclusão temporária do perfil foi ilegal.
De acordo com os autos, o site de relacionamento informou à usuária que ela desobedeceu aos Termos de Uso e Política de Privacidade. Assim, houve bloqueio e cancelamento do perfil por duas vezes, pelos períodos de 15 e 45 dias.
No entanto, durante o trâmite do processo, o réu não apresentou documentos que comprovassem que a requerente realizou postagens de nudez e bullying.
Por sua vez, a reclamante juntou prints para embasar suas alegações e isso foi suficiente para o Juízo compreender serem verossímeis as alegações iniciais, tratando de um caso de falha na prestação do serviço.
O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, assinalou que a gestão da rede social foi indevida. “Na sociedade moderna, grande parte das pessoas é dependente da ferramenta para variados fins, tanto na vida civil, pessoal e profissional, desta forma, ocorreram danos inquestionáveis às relações que a autora mantinha, notadamente as de caráter profissional, afetando atributos da personalidade da autora, como sua imagem e honra subjetiva, bem como atingindo o regular estado psicoemocional da mesma”, prolatou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.