A obrigação de proceder ao tombamento e a restauração foram estabelecidas na decisão prolatada.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública n° 0006179-57.2011.8.01.0002, a fim de declarar o valor histórico do imóvel conhecido como “Cais do Porto”, localizado no referido município. A decisão foi publicada na edição n° 6.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 83).
A partir da decisão, o Estado do Acre e a Fundação da Cultura e Comunicação Elias Mansur têm a obrigação de promover a inscrição do bem no livro do Tombo Histórico, bem como proceder à averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Em razão do reconhecimento, o Ente Público deve abster de promover qualquer alteração, demolição ou descaracterização do local.
No documento, o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, estabeleceu que os demandados devem elaborar projeto técnico para restauração do imóvel, começar a executá-lo no prazo de seis meses e concluir a obra em até um ano. Foi fixada multa de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento das obrigações impostas.
Patrimônio acreano
De acordo com tradição local, a cidade de Cruzeiro do Sul começou pelo Cais do Porto, no século XIX. Era neste local que as embarcações atracavam para descarregar suas mercadorias e abastecer a cidade, principalmente as provenientes de Manaus e Belém.
A primeira estação de passageiros do Juruá continua com sua estrutura original, semelhante a uma estação férrea. A obra foi construída com arquitetura em estilo colonial inglês, é composta por um arco moldado, que possui uma gravação com o nome do intendente da época.
Segundo os registros, teria sido projetada e construída sob a orientação do Capitão Rego Barros, tendo como auxiliar o Tenente Tomé Rodrigues, da Companhia Regional. Foi inaugurada dia 7 de setembro de 1912, em pleno Ciclo da Borracha.
As vistorias e inspeção judicial esclareceram que devido à alteração natural do curso do rio ao longo do tempo, atualmente, o cais fica distante da margem fluvial, não sendo mais possível a atracação de barcos na proximidade, sendo caracterizado com uma praça pública.
O Ministério Público do Acre apontou nos autos do processo que o bem se encontra em deplorável estado de conservação e com risco de ruína, o que demonstra descaso com o patrimônio.
Deste modo, a Justiça acreana defendeu a importância do monumento, já que se trata de uma das poucas construções históricas remanescentes. A decisão prolatada tem a missão de proteger o Cais do Porto, edificação que revela o passado cruzeirense e parte da formação acreana.