Entidades que pretendam ao benefício deverão preencher formulário até 16 de abril de 2019.
A Vara Criminal da Comarca de Feijó iniciou o processo de cadastramento de projetos sociais de instituições aptas a receberem benefício do fundo das penas pecuniárias.
As entidades que pretendam ao benefício deverão preencher formulário disponibilizado na unidade judiciária de Feijó, localizada no Fórum Juiz Quirino Lucas de Morais, Travessa Floriano Peixoto, n.º 238, centro, CEP 69.960-000, fone: (68) 3463-2190, ramal 208, até 16 de abril de 2019, das 9h às 18h.
O projeto deve seguir o Roteiro de Projeto Técnico, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 19, nas folhas 185, 186, 187. O juízo da Vara Criminal fará a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
A entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de quinze dias, atendendo regras exigidas no edital. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de seis meses.
Em Feijó, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da Polícia Militar, formou 400 crianças e entregou uniformes e outros materiais para a manutenção da atividade com recurso de pena pecuniária.
Pena pecuniária
A pena pecuniária é a medida alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Também é aplicada como forma de substituição da pena privativa de liberdade, quando esta for inferior a quatro anos, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e sem previsão de regime fechado.
A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. O juiz pode ainda substituir a pena pecuniária por prestação de outra natureza, como entrega de cestas básicas ou fornecimento de mão de obra, caso o condenado não possua condições e concorde.
Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e as entidades beneficiadas devem prestar contas na forma prevista pela corregedoria de cada tribunal.