Réu desejava reformar sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau, mas pedido foi negado, à unanimidade, pelo Colegiado da Câmara Criminal.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de homem que cometeu os crimes de cárcere privado, lesão corporal e estupro. Ele deverá cumprir 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo primeiro e terceiro crime e dois anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, por lesão corporal.
Conforme é relatado nos autos, o réu, após sair da penitenciária, manteve a vítima, com quem tinha relacionamento, em cárcere privado por três meses, a agredindo e ainda a estuprou. Ele foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, mas entrou com pedido de reforma da sentença.
O desembargador-relator Elcio Mendes negou o pedido do apelante. O magistrado enfatizou que o crime foi comprovado, pois, “os policiais receberam uma denúncia anônima de que a vítima era mantida em cárcere privado pelo seu companheiro, e, ao chegarem ao local, a encontraram assustada e com lesões no corpo, confirmando a denúncia”.
Seguindo o voto do relator, à unanimidade, os desembargadores Samoel Evangelista e Pedro Ranzi negaram provimento ao apelo, como está expresso na decisão, publicada na edição n°6.323 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 2.