Juízo cobrou os valores estipulados em sentença emitida no ano de 2009 e o prazo para cumprimento da ordem iniciou na última sexta-feira, 5.
Os réus do Processo n° 0007334-84.2000.8.01.0001 (001.00.007334-3) foram intimados para depositar os valores arbitrados e atualizados, decorrentes de condenação prolatada por enriquecimento ilícito. A ordem de cumprimento da sentença provém da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, na qual Hidelbrando Pascoal deve pagar R$ 1.071.157,52 e Romildo Magalhães, R$ 806.696,73.
A decisão foi publicada na edição n° 6.326 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 57) e o juiz de Direito Anastácio Menezes determinou que ocorrendo descumprimento do prazo estabelecido (15 dias) será acrescida multa de 10%.
Relembre o caso
A denúncia refere-se ao fato do ex-governador ter tornado possível o enriquecimento ilícito do ex-deputado federal, ao efetivar promoção irregular. Por meio de decreto governamental, publicado em 1994, foi deferida progressão de tenente-coronel para coronel da Polícia Militar do Estado do Acre, e, posteriormente, deslocamento para a reserva remunerada. Atualmente, Hildebrando também responde por condenação criminal.
O ex-governador assumiu o cargo em razão da morte de Edmundo Pinto, ocorrida em 1992, do qual era vice. Desta forma, o político entregou seu mandato em 31 de dezembro de 1994. No entanto, a demanda foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre em julho de 2000 e após de dezenas de recursos, teve a sentença publicada em 2009.
Nesta, as sanções impostas para as práticas de improbidade administrativa foram, primeiramente, a nulidade dos decretos governamentais. Por sua vez, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, mais multa equivalente ao dobro do montante irregular e suspensão dos direitos civis por oito anos.
Para o outro corréu, foi determinada a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio e multa civil em três vezes dessa quantia, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
Esclarece-se que as ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. Não se perde o direito de punir servidores públicos pelas irregularidades cometidas, uma vez que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não há prazo máximo para cobrança na Justiça de dinheiro público desviado de forma dolosa.