O benefício da proteção social atende a pessoas incapazes de sobreviver sem a ação do Estado.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá atendeu ao pedido de M.V.S.M. no Processo n° 0700328-47.2017.8.01.0014, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe conceda benefício assistencial. O prazo estabelecido para a obrigação foi de 30 dias e o descumprimento gera multa no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte autora.
Ela requereu a assistência continuada por possuir fissura palatina congênita. A malformação em sua face impossibilita, de forma definitiva, sua plena participação, em igualdade de condições, na sociedade.
O laudo médico, apresentado nos autos, atestou que a parte autora se encontra incapacitada em caráter total e permanente, uma vez que já foi submetida à cirurgia e não se obteve sucesso no resultado. Desta forma, permanece a dificuldade na fala, que a impede de ser bem compreendida.
O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, assinalou que a incapacidade para prover a própria subsistência, por meio do trabalho, é suficiente compreender a impossibilidade de ter uma vida independente.
“Essa incapacidade há de ser entendida em consonância com o princípio da dignidade humana e com os objetivos da assistência social”, prolatou o magistrado.
Da mesma forma que não restaram dúvidas que a doença a incapacita de exercer qualquer função laborativa, configurando sua condição de deficiente, o laudo social demonstrou que ela vive em situação de vulnerabilidade, por isso necessita de amparo social.
A decisão foi publicada na edição n° 6.342 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112), da última quinta-feira, dia 2.