Decisão aponta que caso a ordem judicial não seja cumprida, no prazo de 10 dias, o ente público será penalizado com multa.
Candidata aprovada em concurso público que empatou com outra classificada conseguiu, junto ao Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, a anulação da nomeação da outra aprovada. Além disso, o Juízo também determinou a realização de um novo sorteio, mas com a presença das duas candidatas.
Como é relato no Processo n°0702158-21.2016.8.01.0002, a autora se classificou em concurso público do Município de Marechal Thaumaturgo empatada com outra candidata. Mas, a reclamante argumentou que a outra aprovada, também classificada em primeiro lugar, foi convocada para tomar posse. Contudo, segundo a reclamante, ela não foi chamada para participar do sorteio de desempate, conforme o edital o certame estabelecia para esses casos.
Assim, quando o caso foi avaliado, o pedido autoral foi julgado procedente. Pois, como está expresso na sentença, publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico, o Edital do Concurso Público no item 7.9, anunciava que “em caso de igualdade de Classificação Definitiva, a classificação far-se-á por sorteio, com a presença dos interessados ou representantes legais”.
Segundo explicou a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, “verifica-se que a parte ré sequer deu-se ao trabalho de contestar a ação, não apresentando qualquer prova de que as alegações da autora não merecem prosperar”. Então, ao condenar o ente municipal, a magistrada anotou que caso a ordem judicial não seja cumprida, no prazo de 10 dias, o ente público será penalizado com multa.