Está em vigor a partir desta segunda-feira, o Provimento no. 12/2006 do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, que prevê os procedimentos a serem adotados para o fim de se “conceder a isenção do pagamento de emolumentos (pagamento de taxas dos cartórios) ao cidadão que não possui suficiente condição financeira”. Os emolumentos consistem nas despesas devidas ao Estado pelos interessados em função da utilização do serviço público extrajudicial, específico e divisível, prestado ao contribuinte (Lei n.º 1.422/2001, art.13). A decisão do Corregedor foi tomada diante da existência de reclamações de usuários do sistema, na Corregedoria-Geral da Justiça apontando dificuldades imposta ao cidadão para ter reconhecido o seu direito à isenção do pagamento das taxas e como a Lei n.º 1.422, de 18 de dezembro de 2001, em seu art. 2º, prevê as hipóteses de isenção que, dentre elas, contempla os que provarem insuficiência de recursos, o Corregedor então baixou portaria simplificando o processo. A partir de agora, deixa-se a norma até então adotada e considerada “desnecessariamente morosa e burocrática, dependendo, inclusive de decisão judicial que deferirá ou não a isenção”, autorizando os Oficiais de Registros e Notários, a isentar o cidadão que declare não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento dos emolumentos. De acordo com a Portaria, os próprios Serviços Notariais e Registrais disponibilizarão a declaração de hipossuficiência, ficando suprimido o procedimento de encaminhamento ao Juízo competente. “Havendo dúvida quanto à condição de hipossuficiência, o notário ou registrador entrevistará o interessado a fim de avaliar a existência ou não da condição declarada”, determina o Corregedor, desembargador Arquilau de Castro Melo.
Coger simplifica isenção de taxas nos Cartórios
Assessoria | Comunicação TJAC