O Pleno do Tribunal de Justiça denegou nesta quarta-feira o Mandado de Segurança impetrado pelo procurador de Justiça Williams João da Silva e manteve a decisão do Conselho Superior do Ministério Público que autorizou seu afastamento do cargo de procurador para ser candidato a deputado federal nas eleições de outubro, mas determinou que seu subsídio fosse suspenso até que seu nome seja confirmado em convenção partidária. Em março, Williams João da Silva impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Acre contra a decisão Conselho do MPE postulando que lhe fosse garantido, como candidato deputado federal nas eleições deste ano, o direito de manter os seus subsídios integrais no período em que estiver afastado do Ministério Público Estadual. O Procurador questiona, no Mandado de Segurança, a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado que deferiu seu pedido de afastamento para ser candidato a deputado federal, mas determinou a suspensão do seu subsídio até que seu nome seja confirmado como candidato pelo partido pelo qual pleiteará a vaga de deputado federal, o que deve acontecer até o dia 30 deste mês, prazo máximo para realização das convenções partidárias de acordo com o calendário eleitoral vigente. Willians João da Silva postula o que classifica como direito constitucional de garantir o pagamento do subsídio integral a partir de seu afastamento, ocorrido no dia 31 de março. O desembargador Ciro Facundo relator da matéria decidiu por denegar o Mandado de Segurança e manter a decisão do Ministério Público. Seu voto foi acolhido por unanimidade pelos demais desembargadores que integram o Pleno do TJ.
TJ denega MS de Procurador que questiona decisão do Conselho Superior do MPE
Assessoria | Comunicação TJAC