O advogado de Jorge Nascimento Dutra, acusado de fraudar o vestibular de medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) em 2002, impetrou Habeas Corpus (HC) 88967, com pedido de liminar, para o trancamento da ação penal a que ele responde, além de requerer a anulação do seqüestro e indisponibilidade integral de seus bens e valores, com sua devolução. Jorge Dutra liderou, de acordo com a ação, um esquema de fraude ao vestibular de medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC), realizado em junho de 2002. Ele forneceu a diversos candidatos, mediante pagamento, gabaritos das provas por meio de transmissores. Esse tipo de fraude é conhecido como “cola eletrônica”. A Justiça Federal do Acre condenou Dutra a 21 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de extorsão, estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, ocultação de bens, além de posse ilegal de arma. Dessa condenação, a defesa do réu recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF1), que ainda não apreciou o recurso. A defesa de Dutra alega que o fornecimento de “cola eletrônica” não é previsto em lei como crime, assim como a reunião de pessoas para praticá-la e a cobrança por tal serviço não podem ser considerados como formação de quadrilha e extorsão. Diz ainda que em relação aos outros delitos a ele imputados, não cabe à justiça federal acreana investigá-los ou julgá-los, pois, se ocorreram, os fatos se deram fora daquele estado. Este é o segundo HC impetrado no Supremo em favor de Jorge Dutra. No primeiro (HC 85481), o ministro-relator Carlos Ayres Britto entendeu que não competia ao Supremo apreciá-lo, enviando o processo para o STJ. Fonte: site do STF
Acusado de fraudar vestibular no Acre pede novo HC
Assessoria | Comunicação TJAC