Decisão considera que a conduta ilícita resulta em dano social, desta forma o Judiciário reprime e combate a insegurança gerada com a custódia cautelar.
Em votação unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou o habeas corpus a um homem acusado de exercer ilegalmente a profissão de médico em Sena Madureira.
O Colegiado compreendeu que a prisão preventiva é a medida mais adequada ao caso concreto. A decisão foi publicada na edição n° 6.388 do Diário da Justiça.
Entenda o caso
O acusado foi alvo de busca e apreensão domiciliar, sendo preso preventivamente, pela suposta prática do crime de estelionato e exercício ilegal da medicina.
O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, assinalou que nos autos constam que o acusado estava utilizando o nome e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de um médico, em consultório particular e no serviço público.
Logo, segundo a decisão, a conduta denunciada coloca em risco a vida das pessoas daquela localidade. O Juízo constatou a existência de indícios de autoria e materialidade criminal, na qual “justifica-se a manutenção prisional, como medida suficiente e recomendável, neste momento”.