A vítima teve queimaduras de segundo e terceiro graus nas pernas e partes íntimas, e ficou com deformidades permanentes.
A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou, nesta segunda-feira, 15, um homem por ter agredido a ex-companheira, com água quente, durante uma discussão. A vítima teve queimaduras de terceiro grau nas pernas e partes íntimas e ficou com deformidades permanentes. O crime ocorreu em fevereiro deste ano.
Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias levou em consideração as cicatrizes no corpo da vítima e os depoimentos de testemunhas que alegaram um relacionamento conturbado entre os dois. A deformidade no corpo da vítima apenas poderá ser restaurada depois de cirurgia plástica.
O magistrado condenou o agressor nas penas do art. 129, § 2º inc.IV, c/c § 10, do Código Penal e fixou pena de dez anos e oito meses de prisão com cumprimento em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33 § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, as brigas eram constantes entre o casal e a agressão foi motivada por ciúmes e pelo réu não aceitar o fim do relacionamento. Eles estavam juntos há três anos.
A agressão, ainda de acordo com os autos, ocorreu na frente dos três filhos da vítima, todos menores de idade. O agressor fugiu após a prática do crime e se apresentou à delegacia três dias depois do crime.