O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu no dia 28 de junho, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores do Município de Cruzeiro do Sul, garantindo ao vice-prefeito, o direito de substituir o prefeito automaticamente em caso de “vaga, impedimento e ausência” do município. Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça concederam por decisão unânime a Liminar preterida pelo MPE, acatando o voto do relator, desembargador Pedro Ranzi. Trata-se de decisão Liminar em caráter provisório, cuja a função é suspender a vigência da Lei, enquanto se decide, no mérito, a sua inconstitucionalidade. Com essa decisão, o atual vice-prefeito Ilderlei Cordeiro poderá substituir a prefeita Zila Bezerra em suas viagens ou em caso de afastamento do cargo. Em 2005, a Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul aprovou uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de n.º 001/2005, alterando a redação do Art. 59, da referida Lei, definindo que o vice só poderia substituir o prefeito em casos de impedimento e ausência do município superiores a 15 dias. O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Emenda, por “afrontar os princípios Constitucionais e violar as disposições contidas nos artigos 16 e 69, da Constituição Estadual, bem como o artigo 29, da Constituição Federal.
TJ garante a vice direito de assumir cargo em substituição ao titular
Assessoria | Comunicação TJAC