Dupla é condenada a mais de 70 anos de reclusão por latrocínio de barman

Os réus possuíam maus antecedentes, demonstrando personalidade voltada à criminalidade.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou E.N.S. e F.F.S.F. pela tentativa de roubo, violação de domicílio, disparos de arma de fogo, latrocínio e corrupção de menores. A decisão foi publicada na edição n° 6.408, do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 59), da última quarta-feira, dia 7.

F.F.S.F. teve pena arbitrada em 44 anos e 10 meses de reclusão, mais um ano e quatro meses de detenção, além de 140 dias-multa. Já E.N.S. foi condenado a 33 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, mais um ano de detenção e 140 dias-multa. Ambos estavam presos preventivamente e seguem o cumprimento de pena em regime inicial fechado.

A reprimenda foi estabelecida conforme previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, artigo 150, § 1º, artigo 157, § 3º, inciso II, todos do Código Penal, em concurso material com o artigo 15 da Lei nº 10.826/03 (duas vezes) e artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90.

Entenda o caso

Os crimes ocorreram em maio de 2018. A dupla cometeu todos os delitos armados com uma escopeta e um revólver, bem como acompanhados por um menor, que na época dos fatos tinha 17 anos de idade.

Segundo a denúncia, a sequência de crimes ocorreu no mesmo dia e gerou quatro vítimas. A primeira ação foi às 3h30 da madrugada, no bairro Mocinha Magalhães. Os réus tentaram subtrair mediante violência, os objetos da casa da primeira vítima.

Às 4h da manhã, no mesmo bairro, mas em rua diferente, invadiram a residência de um casal. Nessa ação foram feitos os disparos dentro da casa. Por fim, minutos depois, roubaram o celular e a moto da última vítima, que foi alvejada e morta, no bairro Joafra.

O barman tinha acabado de chegar do trabalho, estava à frente de sua casa e teria reagido à abordagem.

Decisão

No entendimento do Juízo, a prova testemunhal não deixou dúvidas sobre a autoria dos delitos. Em sede policial, foi dito que o menor sabia que havia dinheiro em uma das casas, o que motivou a empreitada. A moto da última vítima era para fuga. Um dos réus confessou todas as ações e outro negou tudo, afirmando que estava na casa de sua ex-namorada e não sabe o porquê de ter sido citado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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