O Policial Civil que pretender ser professor da rede pública de ensino terá que fazer opção entre a carreira policial e o magistério. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça que denegou nesta quarta-feira pedido neste sentido feito pelo Policial Civil Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues em Mandado de Segurança contra a Secretaria Estadual de Educação. Através do Mandado de Segurança, Souza Rodrigues pretendia ter garantido o direito de ser contratado pela secretaria de Educação, já que foi aprovado em concurso Público realizado este ano, mas foi impedido de ser nomeado e empossado por decisão da secretaria, baseada em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Analisados os autos, o entendimento da PGE foi defendido pelo Ministério Público Estadual que opinou, porém, quanto ao direito de Souza Rodrigues em fazer opção por uma das duas carreiras, consideradas incompatíveis por causa do horário e da dedicação exclusiva exigida no contrato para nomeação e posse do aprovado em concurso público. Os desembargadores que compõem o Pleno do TJ decidiram, acolher a Preliminar de falta de prova pré-constituída, por maioria, com voto de desempate do presidente, desembargador Samoel Evangelista.
Policial Civil terá que optar entre carreira e o magistério, decide o Pleno
Assessoria | Comunicação TJAC