O réu havia sido posto em liberdade, mas descumpriu as medidas cautelares e sua prisão preventiva foi mantida.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa de homem acusado de tentativa de homicídio. O réu foi preso em flagrante por ter lançado sua camionete contra duas vítimas que trafegavam de motocicleta, no município de Santa Rosa do Purus.
A defesa pediu a liberdade provisória, alegando que o suposto crime é oriundo de um acidente de trânsito e o réu não tinha a intenção de matar. Por sua vez, o inquérito policial registra que o condutor tinha divergências e atritos com o motociclista.
Nos autos está relatado que a colisão foi violenta e causou sérios ferimentos nas vítimas, confirmados no Exame de Corpo de Delito. O crime ocorreu em março de 2017 e o réu será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ele foi pronunciado em junho de 2018. Segundo a denúncia, a morte das vítimas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
A defesa também ressaltou que o paciente possui residência fixa, profissão definida e não representa risco à instrução criminal ou à ordem pública, sendo desproporcional e desnecessária sua manutenção no cárcere.
O desembargador Pedro Ranzi afirmou que as condições pessoais tidas como favoráveis não possuem força para autorizar a concessão da liberdade provisória e o pedido foi indeferido. Desta forma, o réu continua preso na Unidade Penitenciária Dr. Evaristo de Moraes.
A decisão foi publicada na edição n° 6.426 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 10), da última segunda-feira, 2.