Decisão considerou que réu descumpriu medidas cautelares estabelecidas pela Justiça em outro processo criminal.
A Câmara Criminal do TJAC realizou, na última sexta-feira, 13, sua 21ª sessão ordinária no ano de 2019. Ao todo, os desembargadores do Colegiado Criminal analisaram 50 casos, que incluíram colaborações com grupo, organização ou associação destinada à produção ou tráfico de drogas, agravos de execuções penais, apelações de sentenças condenatórias, embargos de declaração e Habeas Corpus (HC) com pedidos de liberdade provisória, entre outros.
Participaram da sessão os desembargadores Samoel Evangelista (presidente), Pedro Ranzi (membro) e Luís Camolez (convocado), além do procurador de Justiça Álvaro Pereira, representante do Ministério Público do Acre (MPAC).
Um dos destaques foi o julgamento do recurso do MPAC contra decisão judicial que revogou a prisão preventiva de um policial militar acusado da prática do crime de homicídio, em desfavor de uma criança, em uma operação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), nas imediações do bairro Preventório.
Segundo o Ministério Público, o denunciado teria descumprido as medidas cautelares diversas estabelecidas pela Justiça Estadual e provocado a morte de uma mulher, em um acidente de trânsito na Rodovia Dias Martins, uma vez que restou demonstrado que ele dirigia sob efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade.
Com o acolhimento do recurso, o agente de segurança será novamente submetido à prisão preventiva, devendo, dessa forma, aguardar os julgamentos dos crimes de homicídio.