APRESENTAÇÃO
A execução dos trabalhos das Serventias Notariais e de Registros, expressão adotada pela Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, vinha sendo disciplinada por provimentos esparsos da Corregedoria. O acúmulo desses provimentos passou a dificultar a consulta e a aplicação do que se achava estatuído. Diante dessa realidade, optamos por editar a presente Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros, na esperança de que seja um instrumento a facilitar o dia-a-dia de juizes, servidores, advogados e outros operadores do direito. Rio Branco, 30 de setembro de 1996. Des. ARQUILAU DE CASTRO MELO Corregedor Geral da Justiça Confira o Provimento 10/96, que institui as Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros: Formato .DOC (Microsoft Word): Clique aqui. Formato .PDF: Clique aqui.