Conflito sobre dívida de empréstimo é resolvido por meio de acordo extrajudicial

Acordo pode ser feito antes da instauração do processo e durante o tramite processual no 1º e 2º Grau de jurisdição.

Foi publicada na edição n° 6.437 do Diário da Justiça Eletrônico, sentença homologando acordo que resolveu o conflito judicial de cobrança de dívida entre um credor e empresário devedor.

A validação do documento foi feita pelo juiz de Direito Giordane Dourado, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, local onde o processo tramitava. Com a solução amigável, o pagamento da dívida deverá ser feito de forma parcelada pelo reclamado.

Além disso, no acordo extrajudicial juntado pelas partes aos autos da ação judicial foram estabelecidos os termos para o caso de descumprimento do tratado e também ficou decidido que se o empresário vender seu ponto comercial deverá quitar o débito em parcela única.

Acordo

Este acordo foi feito no decorrer do processo. O pedido de cobrança da dívida foi julgado procedente, tendo sido emitidas execução da sentença para o pagamento do débito. Mas, as partes firmaram acordo e pediram homologação.

O juiz de Direito Giordane Dourado explicou que a composição de acordo, tanto feita mediado pela Justiça quanto extrajudicialmente, pode ser proposta em qualquer momento do desenvolvimento do processo nos dois graus de jurisdição.

“Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que ‘o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial’”, anotou o magistrado na sentença.

Semana Nacional de Conciliação

Visando incentivar a solução amigável de litígios será realizada a 14ª Semana Nacional de Conciliação em todos dos tribunais de justiça do país, de 4 a 8 de novembro deste ano. O acordo torna resolução de problema mais rápida e econômica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimula a promoção da cultura da mediação e conciliação e o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) adota essa política, realizando mutirões e articulações entre empresas e sociedade civil por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec), que atua junto as unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Poder Judiciário Acreano.

Assessoria | Comunicação TJAC

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