O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre tem julgado improcedente as reclamações propostas pela Defensoria Pública questionando a gravação de audiências na 4ª Vara Criminal da Capital. Alega a Defensoria que a decisão do Juiz de Direito da 4a. Vara Criminal da Capital, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, indeferindo os pedidos para que os depoimentos dos réus assistidos pela Defensoria Pública fossem digitalizados e não somente gravados em CD- ROM, têm causado sérios prejuízos à defesa de seus clientes, já que nada fica transcrito nos autos. O sistema de gravação, ou registro fonográfico das audiências na Justiça do Acre foi adotado a partir de 2005, por decisão do Conselho da Magistratura com o objetivo de dar celeridade à tramitação processual. O entendimento do Pleno do TJ é de que, assim como vem sendo realizado nos demais Tribunais do país, a gravação de audiências tem sido um avanço na automação do Judiciário, garantindo mais agilidade nas audiências, com isso maior número de pessoas são ouvidas, e por conseqüência, mais processos são sentenciados num espaço de tempo menor. “O registro fonográfico das audiências não é uma medida paliativa, mas sim um avanço tecnológico”, diz o desembargador Francisco Praça, em seu relatório de um dos processos interpostos pela Defensoria. A transcrição dos depoimentos está garantida e é direito do réu, como estabelece o provimento do Conselho da Magistratura, devendo ser passados para a versão digitalizada (datilografada) quando houver recurso da sentença.
Pleno julga improcedente Reclamação da Defensoria contra gravação de audiências
Assessoria | Comunicação TJAC