Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais consideram ser culpa exclusiva da cliente o mau uso do item, que ocasionou o dano.
Os pedidos de reforma da sentença, feito por consumidora, desejando ser ressarcida e receber indenização por danos morais, devido a óculos quebrados, foram negados pelos membros da compõem 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco.
Na decisão, publicada na edição n° 6.445 do Diário da Justiça Eletrônico, consta que foi “demonstrada, claramente, culpa exclusiva da consumidora (mau uso do produto)”. Por isso, os juízes de Direito, Maha Manasfi (relatora), José Wagner e José Augusto, negaram à unanimidade o recurso feito pela cliente.
Segundo os autos, a autora queria que uma ótica fosse condenada a devolver o valor gasto nos óculos e ainda pleiteava o pagamento de indenização por danos morais, alegando a péssima qualidade do produto. Mas, o Juízo de 1º Grau negou os pedidos, pois a consumidora relatou que em função do vento os óculos caíram de aproximadamente de uma altura de 80 cm no chão e quebraram.
Contudo, a reclamante entrou com pedido de reforma da sentença emitida pelo Juizado Especial da Comarca de Cruzeiro do Sul, mas esse recurso foi negado. A relatora do caso, juíza de Direito Maha Manasfi, explicou que caberia a consumidora comprovar minimamente o seu direito, o que não foi feito.
A magistrada também destacou que “compulsando os autos, observa-se que os óculos da recorrente-autora caíram e quebraram, não se tratando de vício oculto, mas sim de culpa exclusiva da consumidora (mau uso), não existindo prova efetiva nos autos de que os óculos quebraram por má qualidade do produto”.