O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre denegou, por maioria, nesta Quarta-feira, o Mandado de Segurança impetrado pela Defensora Pública Maria Auxiliadora Queiroga de Almeida. Acusada de Crime contra a Administração Pública, a Defensora Pública foi punida administrativamente com a suspensão das funções, pena esta convertida em multa de dois meses de redução de seu salário em 50%. Inconformada com a decisão, Maria Auxiliadora Queiroga de Almeida contestou o corte de salário, posto que teria sido efetuado antes do término da apreciação do recurso interposto no processo disciplinar. Segundo a defesa, os cortes de salariais teriam sido efetuados nos meses de junho e junho, o que retirou de Maria Auxiliadora Queiroga de Almeida, a condição de sobrevivência. Os desembargadores que compõem o Pleno do TJ, julgaram também o Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, deferido, por maioria. Vencidos, no ponto, o Relator e os Desembargadores Francisco Praça e Pedro Ranzi, que a indeferiram. O Mandado de Segurança foi denegado, por maioria. Divergentes os Desembargadores Miracele Lopes, Ciro Facundo de Almeida e Feliciano Vasconcelos que a concederam. A preliminar de falta de interesse processual foi examinada juntamente com o mérito, nos termos do voto do relator, desembargador Arquilau Melo.
Pleno do TJ mantém punição administrativa contra Defensora Pública
Assessoria | Comunicação TJAC