Procedimento leva em consideração ainda a responsabilidade que os profissionais de saúde devem ter quanto à adoção direta
O juiz de Direito titular da 2° Vara de Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Alcântara, assinou portaria que determina algumas medidas a serem cumpridas quando existir entrega voluntária do recém-nascido por parte das mães. A Portaria de 2661/2019 está publicada na edição desta terça-feira, 8, do Diário da Justiça Eletrônico.
A gestante ou mãe que, perante os hospitais, maternidades, unidades de saúde e demais estabelecimentos de assistência social, ou de atenção à saúde, públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, escolas e demais entidades de atendimento, manifestar vontade de entregar o bebê em adoção, deverá ser encaminhada à 2° Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco para o atendimento inicial de triagem junto ao Núcleo de Apoio Técnico para os procedimentos necessários.
A genitora, segundo a portaria, deve ser informada de que, com a entrega, a criança será colocada sob os cuidados de pretendente à adoção e que, transitada a sentença, sua decisão é irreversível. Durante o processo, ela deve ser encaminhada para atendimento psicológico e socioassistencial.
O procedimento leva em consideração ainda a responsabilidade que os profissionais de saúde devem ter quanto à adoção direta, devendo proceder conforme os ditames da lei.
A portaria deixa evidente que o profissional de saúde ou de assistência social que, diante da situação de entrega voluntária do recém-nascido por parte das mães, mantiver-se omisso ou colaborar ativamente para a prática de adoção direta, divergente dos moldes da portaria estabelecidos, facilitando ou promovendo a concretização da adoção ilegal, será devidamente responsabilizado.