O professor Eliandro Freire do Nascimento impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Acre para que tivesse garantido o direito de remoção do município de Jordão para Tarauacá, sob o argumento que estava sendo ameaçado de morte. O Pleno do TJ/AC denegou, por maioria, o pedido, sob o argumento de que a justificativa do professor não se enquadra nas hipóteses de remoção previstas em lei. Nascimento, que é natural de Tarauacá, onde reside sua família, foi aprovado no último concurso público da Secretaria Estadual de Educação para o cargo de professor de Geografia de nível superior. Nos argumentos do Mandado de Segurança, Nascimento disse ter deixado a família em Tarauacá e passou a residir em Jordão, onde assumiu a função. O problema é que, segundo ele, no dia primeiro de junho deste ano, foi agredido física e verbalmente por um ex-estudante da escola onde fora lotado e, além da agressão física e verbal, o aluno Robson Silva de Farias passou a ameaçá-lo de morte. Sentindo-se ameaçado, Nascimento diz ter buscado proteção policial, o que não conseguido por ser reduzido o efetivo policial do Jordão, não lhe restando, segundo sua defesa, outra alternativa que não fosse o pedido de remoção para Tarauacá. O Mandado de Segurança foi denegado, por maioria, por suas justificativas não se enquadrarem no que estabelece a lei. Divergentes os Desembargadores Ciro Facundo de Almeida e Pedro Ranzi que a concediam.
Pleno denega pedido de remoção de professor do Jordão
Assessoria | Comunicação TJAC