O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão desta quarta-feira (25), julgou improcedente, por maioria, o pedido de Revisão Criminal em favor de Anaildo Souza de Oliveira, acusado do estupro seguido de assassino da menina Jéssica Brígido, em 1997. O processo foi relatado pelo desembargador Pedro Ranzi, que julgou improcedente o pedido de revisão criminal do homicídio consumado e de Crime de competência do Tribunal do Júri, sob de novas Provas e negativa de Autoria. O voto de Pedro Ranzi foi acompanhado pela maioria dos desembargadores. Foi divergente no julgamento o Desembargador Ciro Facundo de Almeida, que concedeu a ordem de Habeas Corpus de ofício, para que o réu seja levado a novo julgamento, atribuindo a nulidade ao fato de que a defesa dos réus foi patrocinada pelo mesmo advogado.
Pleno do TJ mantém decisão contra assassino da menina Jéssica Brígido
Assessoria | Comunicação TJAC