Janeiro de 2018 foi considerado o mês mais violento da história do Acre e essa foi uma das 45 mortes violentas ocorridas nesse período.
A sessão de Júri Popular ocorrida em Tarauacá condenou réu a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter cometido homicídio qualificado. O crime ocorreu em janeiro de 2018, às 13h30, na Rua Benjamin Constant, bairro Praia do município.
A vítima era um reeducando em regime semiaberto, estava desarmado e não esperava a ação violenta. Recebeu vários disparos de arma de fogo, foi socorrido e submetido à intervenção cirúrgica, porém ele faleceu quatro dias depois.
De acordo com os autos, o sentenciado tem maus antecedentes e havia confessado ser o autor do crime. A pena corresponde à sanção estabelecida no artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal. A qualificadora reconhecida neste ato infracional foi o emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Contudo, constava na denúncia a ocorrência de corrupção de menores, pois dois adolescentes foram apreendidos nesta ocorrência. Mas, pela ausência de provas suficientes para configuração do crime, que consequentemente aumentaria a pena dosada, o réu foi absolvido dessa penalidade.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá negou o direito de recorrer em liberdade.