Decisão considerou que, apesar das terras serem cadastradas no INCRA, autor da ação tem legitimidade para propor reintegração.
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido formulado por um agricultor familiar e determinou a reintegração de posse de área rural cadastrada no INCRA.
A decisão, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.478 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 103), considerou a legitimidade do pedido, uma vez que o autor da ação detém “não (…) exclusivamente para defender a posse sobre as terras, mas também de quem efetivamente as ocupa (invasores, grileiros etc)”.
O autor alegou que um grupo de pessoas invadiu área de terra rural adquirida, em 1978, com cadastro no INCRA, “fazendo piquetes e cortando lotes para demarcação e posterior ocupação”, o que foi levado ao conhecimento das autoridades policiais.
Ao analisar o pedido de reintegração de posse, o juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira entendeu que não há de se discutir o domínio das terras, pois pertencentes à União, mas destacou a legitimidade do autor na defesa da posse da área em relação a terceiros.
O magistrado, dessa forma, considerou o pedido procedente, determinando a reintegração da área rural em favor do autor da ação.