Defesa de acusado de violência sexual contra adolescente não apresentou respaldo factual e legal para a liberdade.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou Habeas Corpus para homem acusado de estupro de vulnerável. A decisão foi publicada na edição n° 6.488 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 10).
Segundo os autos, o réu foi preso no dia 31 de agosto de 2019, em Rio Branco. Ele, juntamente com outro acusado, foi acusado por terem atraído adolescente para cometimento de ato delituoso, por isso foram presos em flagrante.
A defesa argumentou que não há justificativa para manutenção carcerária, nem comprovação da ocorrência do crime. Contudo, o relator do processo votou pelo indeferimento da liminar, “a segregação cautelar do paciente preenche os requisitos legais, fazendo-se necessária sua manutenção pelos motivos bem alinhavados pela autoridade apontada coatora”, afirmou o desembargador Pedro Ranzi.