Defesa pediu a liberdade do homem, sob o argumento de condições pessoais favoráveis, mas Habeas Corpus foi negado. O suspeito ainda responde mais três ações de violência doméstica.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em decisão interlocutória, negou pedido de liberdade feito por homem suspeito de cometer crime de violência doméstica. O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco decretou a segregação cautelar do suspeito, por ele descumprir medidas protetivas.
Conforme os autos, o homem é suspeito de cometer os crimes de lesão corporal e exumar cadáver, previstos, respectivamente, no art. 147 do Código Penal e no art. 67 da Lei de Contravenções.
A defesa do homem entrou com pedido de liberdade, alegando que ele é pai de três filhos pequenos, tem boas condições pessoais e favoráveis. Mas, Habeas Corpus foi negado, em decisão assinada pelo do desembargador Pedro Ranzi.
O relator-desembargador registrou que o suspeito responde a mais três processos de violência doméstica e que ao não cumprir medidas protetivas desrespeitou ordem judicial. O magistrado também verificou existirem razões legais para a prisão do suspeito, ratificando os motivos apresentados na decisão do 1º Grau.