Apadrinhamento

Muitas crianças e adolescentes que vivem em unidades de  acolhimento ficam muito tempo sem convivência e apoio familiar, sofrendo com a incerteza de seu futuro: se retornarão á sua família ou se irão viver com famílias substitutas através da adoção.

Objetivos:

Mostrar a sociedade a realidade das crianças/adolescentes institucionalizados e estimular o exercício da cidadania,  convidando as pessoas a apadrinhá-los por meio de gestos de afetividade e responsabilidade, além da convivência familiar, social e comunitária.

Como Funciona:  

O projeto faz  a aproximação entre quem quer ajudar e quem precisa ser ajudado, proporcionando relação direta entre o padrinho e a criança/adolescente para a construção desses laços afetivos, além de apoio material, profissional e financeiro.

Para se cadastrar, o pretendente deverá preencher um dos 03 (três) modelos de ficha disponíveis conforme o tipo de apadrinhamento pretendido e providenciar cópias de seus documentos pessoais, de seu comprovante de residência e de sua certidão negativa de antecedentes criminais, bem como apresentar a referida documentação, fisicamente, à Vara da Infância e Juventude da Comarca ou, se preferir, enviar os documentos, em formato digital, para o e-mail institucional da respectiva unidade judiciária da sua Comarca.

Para encontrar o e-mail da sua Comarca, acesse: https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/

Quem apadrinhar:

Crianças e adolescentes  que estejam acolhidos por se encontrar em situação de risco, com prioridade para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Documentos Necessários:

Ficha de inscrição

(link das Fichas abaixo)

Pessoa Física:

Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, atestado de idoneidade, sanidade mental e física.

Apenas na categoria afetiva será realizada visita domiciliar e entrevista.

Pessoa Jurídica (empresa):

Ficha de inscrição, CNPJ atualizado da empresa e referências do responsável.

Tipos de Apadrinhamento:

Afetivo: É quando as famílias decidem apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições para proporcionar-lhes experiências afetivas. É dedicar parte do tempo para a criança ou o adolescente, fazer visitas regularmente, compartilhar momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.

Provedor individual: É quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.

Provedor de serviços voluntário: Normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor, etc.).

Provedor empresarial: Empresas, organizações governamentais ou não governamentais para darem suporte material ou financeiro à instituição de acolhimento. O apoio poderá ocorrer por meio da realização de obras nas instituições, doações de móveis, custeio de cursos profissionalizantes entre outros.

Compromisso:

Honrar e respeitar seu compromisso, levando a sério a sua responsabilidade.

Requisitos:

Ser maior de 18 anos e não se encontrar inscrito nos cadastros de adoção.

Cartilha de Apadrinhamento Crianças e Adolescentes

Link para os formulários de inscrição:

Formulário Padrinho Afetivo 

Formulário Padrinho Provedor 

Formulário Padrinho Prestador 

Problemas para baixar ou imprimir os arquivos? Encontre-os  na 2ª Vara da Infância e Juventude!

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