Na audiência realizada no Tribunal de Justiça do Acre e conduzida pelo desembargador Júnior Alberto, as partes resolveram aguardar 90 dias para tomarem uma decisão quanto o movimento grevista.
Na sexta-feira, 6, o Estado do Acre e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) acordaram que o processo n°1001886-52.2019.8.01.0000 ficará suspenso pelo prazo de 90 dias, para as partes poderem negociar. A ação é um pedido do ente público para declarar a ilegalidade de uma greve dos professores da Educação estadual, que estava prevista para iniciar neste final de ano.
Dessa forma, com a interrupção provisória do andamento do feito, os envolvidos deliberarão, o Sinteac junto com a assembleia da categoria de professores e o Estado com seus gestores, para posteriormente apresentarem suas propostas e continuarem com diálogo, tendo em vista a resolução do caso.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo desembargador Júnior Alberto. O processo tramita no Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante o momento, o magistrado incentivou as partes a dialogarem, apontando os benefícios da conciliação, especialmente, diante de questões complexas como a do processo, onde se busca um equilíbrio entre os interesses sociais com contextos políticos.
No documento com os termos do acordo, as partes reconheceram que dependendo dos encaminhamentos e negociações, poderá o ocorrer o fim do movimento grevista, que nem chegou a ser deflagrado em virtude da categoria ter cumprido medida liminar deferida.