Réu teria matado vítima mediante “asfixia por afogamento em uma caixa d´água”.
A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou um homem a uma pena de 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado – por asfixia – contra a esposa.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, após os jurados do Conselho de Sentença, considerarem o réu culpado pela prática criminosa narrada na denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC). O corpo de jurados também reconheceu a circunstância agravante de feminicídio.
De acordo com a representação criminal, o acusado teria matado a vítima na residência dela, nas imediações do Loteamento Céu Azul, bairro Wanderley Dantas, mediante “asfixia por afogamento em uma caixa d´água”.
O magistrado sentenciante considerou as “circunstâncias prejudiciais” ao réu e as “consequências graves” do crime para fixar a pena acima do chamado mínimo legal (pena mínima prevista em Lei para determinado delito), “já observada a qualificadora de asfixia”. O juiz de Direito, em seguida, também observou a agravante de feminicídio para aumentar a pena em 1/6.
Como respondeu ao processo em liberdade, respondendo a medidas cautelares diversas da prisão, bem como não havendo novos fatos que justifiquem a decretação de custódia preventiva, nesse momento, foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade. As medidas cautelares, no entanto, foram mantidas, entre elas, as restrições de direitos e “especialmente o comparecimento obrigatório em Juízo”.