Suspeito de praticar peculato entrou com Habeas Corpus para suspender investigação e audiências em função do fornecimento de dados fiscais para Ministério Público, sem ordem judicial.
Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o Habeas Corpus interposto por pessoa que esta sendo investigada, suspeita de peculato. Dessa forma, foi mantida a legalidade no compartilhamento de informações fiscais entre Receita Federal e Ministério Público, sem necessidade de autorização da Justiça.
A decisão é de relatoria do desembargador Samoel Evangelista e está publicada na edição n° 6.510 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 7. Além disso, ainda participaram desse julgamento os desembargadores Elcio Mendes e Pedro Ranzi, eles foram unânimes ao negar a segurança pleiteada.
A defesa do paciente desejava que fossem reconhecidas como ilegais as provas obtidas por meio do fornecimento de informações fiscais entre os órgãos públicos, sem ordem judicial liberando o acesso. Com isso, o paciente pediu a suspensão das ações penais que é investigado e, das audiências de instrução e julgamento que foi intimado. Mas, o Juízo do 1º Grau negou esse pedido e o paciente entrou com o Habeas Corpus.
Em seu voto, o relator escreveu: “Na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, ‘é constitucional o compartilhamento do procedimento fiscalizatório da Receita Federal’ com o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser afastado, em tese, o argumento de ilicitude da prova obtida nessa condição”.